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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.352 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 3º

O orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.