Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.352 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.