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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008

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Art. 8º

O PPAG 2008-2011 será monitorado e avaliado sob a coordenação do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Estadual, ao qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.347 /2008