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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008

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Art. 6º

Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011. Seção II Das Revisões e Alterações do Plano

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.347 /2008