Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011. Seção II Das Revisões e Alterações do Plano