Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gestão do PPAG 2008-2011 observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de programas.