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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008

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Art. 2º

Integram o PPAG 2008-2011 os seguintes anexos:

I

o Anexo I, contendo os programas e as ações da administração pública estadual, organizados pelas áreas de resultados definidas na Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, evidenciando os Programas Estruturadores, os Programas Associados e os Programas Especiais.

II

o Anexo II, contendo os programas e as ações da Administração Pública Estadual para o período 2008-2011, organizados por setor governamental, evidenciando os Programas Estruturadores, os Programas Associados e os Programas Especiais.

III

o Anexo III, cujas disposições serão consolidadas pelo Poder Executivo nos Anexos I e II.

§ 1º

Em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 16.919, de 6 de agosto de 2007, estão contidas no Anexo I as metas e prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2008, definidas pelo conjunto dos Programas Estruturadores, elaborados em observância ao que determina a Lei nº 17.007, de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI.

§ 2º

Aplica-se ao planejamento dos Programas Estruturadores para o exercício de 2008 o disposto no art. 33, inciso VIII, da nº Lei 16.919, de 2007.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.347 /2008