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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008

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Art. 12

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2008 contido no PPAG 2008-2011 e a Lei Orçamentária para o mesmo exercício.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.347 /2008