Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2008 contido no PPAG 2008-2011 e a Lei Orçamentária para o mesmo exercício.