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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008

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Art. 11

Relativamente ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011 -, o Poder Executivo divulgará, pela internet:

I

o texto atualizado da Lei que o instituiu, aí compreendidos seus anexos, com a relação atualizada das ações integrantes dos Projetos Estruturadores;

II

os relatórios institucionais de monitoramento, cuja periodicidade será definida pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Estadual;

III

os demonstrativos de avaliação do plano;

IV

os relatórios de revisão do plano, com as respectivas alterações na programação, e o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas.

Parágrafo único

Em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo promoverá a disponibilização oficial dos anexos do PPAG 2008-2011 na internet, na página da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, que manterá em seus arquivos cópia impressa do documento para fins de consulta dos interessados.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 17.347 /2008