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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008

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Art. 11

Relativamente ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011 -, o Poder Executivo divulgará, pela internet:

I

o texto atualizado da Lei que o instituiu, aí compreendidos seus anexos, com a relação atualizada das ações integrantes dos Projetos Estruturadores;

II

os relatórios institucionais de monitoramento, cuja periodicidade será definida pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Estadual;

III

os demonstrativos de avaliação do plano;

IV

os relatórios de revisão do plano, com as respectivas alterações na programação, e o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas.

Parágrafo único

Em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo promoverá a disponibilização oficial dos anexos do PPAG 2008-2011 na internet, na página da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, que manterá em seus arquivos cópia impressa do documento para fins de consulta dos interessados.

Art. 11, I da Lei Estadual de Minas Gerais 17.347 /2008