Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2008-2011 - PPAG 2008-2011, em conformidade com o que dispõem os arts. 153 e 154 da Constituição do Estado.