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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.347 de 16 de janeiro de 2008

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2008-2011 - PPAG 2008-2011, em conformidade com o que dispõem os arts. 153 e 154 da Constituição do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.347 /2008