Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.734 de 05 de outubro de 1870
Art. 1º
Fica criado na freguesia de Jacuí um distrito de paz, cuja sede será a povoação de São Pedro da União.
Fica criado na freguesia de Jacuí um distrito de paz, cuja sede será a povoação de São Pedro da União.