Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.325 de 04 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia Vereador Christovam Ferreira de Toledo o trecho da estrada de acesso à MG-126 situado entre os Municípios de Senador Cortes e Mar de Espanha.