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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.325 de 04 de janeiro de 2008

Dá denominação ao trecho da estrada de acesso à MG-126 situado entre os Municípios de Senador Cortes e Mar de Espanha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Vereador Christovam Ferreira de Toledo o trecho da estrada de acesso à MG-126 situado entre os Municípios de Senador Cortes e Mar de Espanha.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.325 de 04 de janeiro de 2008