Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.325 de 04 de janeiro de 2008
Dá denominação ao trecho da estrada de acesso à MG-126 situado entre os Municípios de Senador Cortes e Mar de Espanha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Fica denominado Rodovia Vereador Christovam Ferreira de Toledo o trecho da estrada de acesso à MG-126 situado entre os Municípios de Senador Cortes e Mar de Espanha.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho