Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.310 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Educação, Cultura, Desenvolvimento Empresarial e Social, com sede no Município de Uberlândia.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Educação, Cultura, Desenvolvimento Empresarial e Social, com sede no Município de Uberlândia.