Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.310 de 28 de dezembro de 2007
Declara de utilidade pública a Fundação de Educação, Cultura, Desenvolvimento Empresarial e Social, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Educação, Cultura, Desenvolvimento Empresarial e Social, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena