Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.253 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.".