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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.253 de 27 de dezembro de 2007

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.".