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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.253 de 27 de dezembro de 2007

Altera a Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, que declara de utilidade pública a unidade da Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.253 de 27 de dezembro de 2007