Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.253 de 27 de dezembro de 2007
Altera a Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, que declara de utilidade pública a unidade da Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
O art. 1º da Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.".
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena