Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 24 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a "Fundação Beneficente Frei Fabiano de Cristo", com sede em Congonhas do Campo.
É declarada de utilidade pública a "Fundação Beneficente Frei Fabiano de Cristo", com sede em Congonhas do Campo.