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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 24 de dezembro de 1957

Declara de utilidade pública a “Fundação Beneficente Frei Fabiano de Cristo”, de Congonhas do Campo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a "Fundação Beneficente Frei Fabiano de Cristo", com sede em Congonhas do Campo.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 24 de dezembro de 1957