Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.234 de 26 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 4.032m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados), e respectiva edificação, situado na Rua Vidal Barbosa, esquina com Rua Fernando José Ribeiro, no Município de Heliodora, registrado sob os nºs 7.404 e 7.405, a fls. 286 do Livro 3-G, e sob o nº 322, a fls. 1 e verso do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, por imóvel de propriedade do Município de Heliodora, constituído pela área de 3.480m² (três mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), e respectiva edificação, situado na Rua Vidal Barbosa, no mesmo Município, registrado sob o nº 3.436, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.