Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.721 de 24 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica considerado de utilidade pública o "Jockey Club de Minas Gerais", sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede está localizada em Belo Horizonte.