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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.721 de 24 de dezembro de 1957

Considera de utilidade pública o “Jockey Club de Minas Gerais”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.


Art. 1º

- Fica considerado de utilidade pública o "Jockey Club de Minas Gerais", sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede está localizada em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.721 de 24 de dezembro de 1957