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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 15 de julho de 1948

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento à firma Paul J. Cristoph Co., proveniente da aquisição de um fabricador de gelo fornecido à Colônia Santa Isabel, no exercício de 1944.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 172 /1948