Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 15 de julho de 1948
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$22.780,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1948.
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento à firma Paul J. Cristoph Co., proveniente da aquisição de um fabricador de gelo fornecido à Colônia Santa Isabel, no exercício de 1944.
MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto