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Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 15 de julho de 1948

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$22.780,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1948.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento à firma Paul J. Cristoph Co., proveniente da aquisição de um fabricador de gelo fornecido à Colônia Santa Isabel, no exercício de 1944.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 15 de julho de 1948