Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 05 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevada a distrito de paz a povoação de Santa Maria de São Félix da freguesia de São João Batista, sendo seus limites os ribeirões de Santa Maria, São Félix e Pilões.