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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 05 de outubro de 1870

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Art. 1º

É elevada a distrito de paz a povoação de Santa Maria de São Félix da freguesia de São João Batista, sendo seus limites os ribeirões de Santa Maria, São Félix e Pilões.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.719 /1870