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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 05 de outubro de 1870

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de outubro de 1870.


Art. 1º

É elevada a distrito de paz a povoação de Santa Maria de São Félix da freguesia de São João Batista, sendo seus limites os ribeirões de Santa Maria, São Félix e Pilões.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/09/2007

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