Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.132 de 06 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Solidariedade e Apoio ao Trabalhador do Estado de Minas Gerais - CSAT -, com sede no Município de Belo Horizonte.