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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.132 de 06 de novembro de 2007

Declara de utilidade pública o Centro de Solidariedade e Apoio ao Trabalhador do Estado de Minas Gerais - CSAT -, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Solidariedade e Apoio ao Trabalhador do Estado de Minas Gerais - CSAT -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena