Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.123 de 05 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Múcio de Castro Alves a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior - PAOJ -, no Município de Unaí.