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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.123 de 05 de novembro de 2007

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Unaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Múcio de Castro Alves a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior - PAOJ -, no Município de Unaí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Maurício de Oliveira Campos Júnior Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.123 de 05 de novembro de 2007