Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.116 de 05 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.