Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.116 de 05 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.