Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.116 de 05 de novembro de 2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena