Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.116 de 05 de novembro de 2007

Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas, Carreteiros, Trocadores, Fiscais, Despachantes, Ajudantes de Caminhão e Empregados em Geral das Empresas de Transportes de Passageiros e das Transportadoras, Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte, Região Metropolitana e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.116 de 05 de novembro de 2007