Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.109 de 30 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Módica imóvel com área total de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Rua Magalhães Pinto, nº 170, naquele Município, registrado sob o nº 2.274, a fls. 14 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à edificação de um posto de saúde.