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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.109 de 30 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Módica imóvel com área total de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Rua Magalhães Pinto, nº 170, naquele Município, registrado sob o nº 2.274, a fls. 14 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à edificação de um posto de saúde.