Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 23 de março de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Freguesia nova de Itajubá fica incorporada ao Município da Cidade da Campanha. (Vide Lei nº 207, de 2/4/1841.)
A Freguesia nova de Itajubá fica incorporada ao Município da Cidade da Campanha. (Vide Lei nº 207, de 2/4/1841.)