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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 23 de março de 1840

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Art. 11

O Município do Patrocínio fica pertencendo à Comarca do Paracatu, e só depois de instalada a Vila se entenderá criada à Comarca do Paraná.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 171 de 23 de março de 1840