Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 23 de março de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Município do Patrocínio fica pertencendo à Comarca do Paracatu, e só depois de instalada a Vila se entenderá criada à Comarca do Paraná.
O Município do Patrocínio fica pertencendo à Comarca do Paracatu, e só depois de instalada a Vila se entenderá criada à Comarca do Paraná.