Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.036 de 15 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Herzegovina ou Toledos, naquele Município, registrado sob o nº 17.881, a fls. 143v do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de unidade de assistência social, objetivando, também, atendimento médico periódico da comunidade rural.