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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.035 de 04 de outubro de 2007

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Art. 5º

Aplica-se aos créditos suplementares abertos no grupo de despesas de pessoal e encargos sociais, nos termos desta Lei, o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.