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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.035 de 04 de outubro de 2007

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Art. 4º

O Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o Ministério Público comunicarão a suplementação de que trata esta Lei à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no prazo de dois dias úteis contados da data de abertura do crédito, para as devidas providências operacionais.