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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.035 de 04 de outubro de 2007

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Art. 2º

Fica o Tribunal de Contas do Estado autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa nele fixada para o exercício de 2007, para atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais e de outras despesas correntes, observados os seguintes critérios:

I

as despesas de pessoal e encargos sociais serão financiadas com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do respectivo grupo de despesas;

II

as despesas relativas ao grupo de outras despesas correntes serão financiadas com recursos provenientes da anulação total ou parcial, no percentual de até 15% (quinze por cento) do limite fixado no caput, de dotações do mesmo grupo de despesas e, no percentual de até 14% (catorze por cento) do limite fixado no caput, do grupo de despesas de investimentos.