Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.008 de 01 de outubro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A orientação profissional de que trata o art. 1° terá caráter extracurricular e será implementada de acordo com as seguintes diretrizes:

I

(Vetado);

II

participação facultativa do aluno;

III

associação de técnicas e instrumentais que identifiquem valores, interesses e habilidades do aluno; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.555, de 13/1/2020.)

IV

promoção de atividades interativas que permitam ao aluno conhecer a dinâmica do mercado de trabalho e as possibilidades de formação e qualificação profissional, em parceria com instituições de ensino superior e entidades públicas e privadas. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.555, de 13/1/2020.)