Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.000 de 19 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Lar de Assistência Social Ernestina Maria de Almeida - LAS-EMA -, com sede no Município de Ipanema.
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