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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.000 de 19 de setembro de 2007

Declara de utilidade pública o Lar de Assistência Social Ernestina Maria de Almeida - LAS-EMA -, com sede no Município de Ipanema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Lar de Assistência Social Ernestina Maria de Almeida - LAS-EMA -, com sede no Município de Ipanema.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.000 de 19 de setembro de 2007