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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.700 de 03 de dezembro de 1957

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa para cada dotação, bem como realizar operações de crédito para cobertura do "déficit" e as que se tornarem necessárias, como antecipação da receita, observado o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista.