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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.700 de 03 de dezembro de 1957

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Art. 1º

O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1958 estima a Receita em Cr$ 7.765.820.000,00 (sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$10.081.212.978,80 (dez bilhões, oitenta e hum milhões, duzentos e doze mil cruzeiros e oitenta centavos).