Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17 de 27 de outubro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

No fideicomisso, o fiduciário e o fideicomissário ficarão sujeitos às taxas constantes do artigo 9°. O fideicomissário, porém, só pagará o imposto na época da substituição e segundo a lei que estiver em vigor.