Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17 de 27 de outubro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1918, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1918, revogadas as disposições em contrário.