Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.919 de 06 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 39
Será assegurado aos membros da Assembléia Legislativa acesso ao Siafi-MG e ao Sigplan para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.