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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.919 de 06 de agosto de 2007

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Art. 39

Será assegurado aos membros da Assembléia Legislativa acesso ao Siafi-MG e ao Sigplan para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.