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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.919 de 06 de agosto de 2007

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Art. 32

São vedados os procedimentos efetuados pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Seção V Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária