Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.919 de 06 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 32
São vedados os procedimentos efetuados pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Seção V Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária