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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.919 de 06 de agosto de 2007

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Art. 16

A modalidade de aplicação e o identificador de procedência e uso aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - Siafi-MG -, nos termos de regulamento, para atender às necessidades da execução.

Parágrafo único

As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária.