Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.902 de 02 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense, com sede no Município de Itaúna.
Fica declarada de utilidade pública a Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense, com sede no Município de Itaúna.