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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.902 de 02 de agosto de 2007

Declara de utilidade pública a Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense, com sede no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.902 de 02 de agosto de 2007